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Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO

  •   Considerando que todo o animal possui direitos,
  •   Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têmlevado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais econtra a natureza,
  •   Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito àexistência das outras espécies animais constitui o fundamento dacoexistência das outras espécies no mundo,
  •   Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há operigo de continuar a perpetrar outros.
  •   Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado aorespeito dos homens pelo seu semelhante,
  •   Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, acompreender, a respeitar e a amar os animais.PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

    Art. 1o – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

    Art. 2o

  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ouexplorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seusconhecimentos ao serviço dos animais.
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção dohomem.

Art. 3o

  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser mortoinstantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4o

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
  2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5o

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6o

  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7o

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8o

  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9o

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10o

  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais sãoincompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11o
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,

isto é um crime contra a vida. Art. 12o

  1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13o

  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de serinterditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14o

  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas – Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978

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